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Direito: quem pode oferecer farmacogenética? Alemanha, Áustria e Suíça em comparação
Na Alemanha, a farmacogenética é um exame genético de diagnóstico (§ 3, ponto 7, alínea c), da GenDG): só os médicos a realizam, com informação e consentimento por escrito. Na Áustria, a Lei da Tecnologia Genética não exige que as análises puramente farmacogenéticas sejam requisitadas por um médico especialista; segundo o Gentechnikbuch, não são análises preditivas na aceção do § 65, n.º 1, pontos 3 e 4, da GTG. A Suíça situa a farmacogenética no contexto médico, mas, além dos médicos, permite também que os farmacêuticos e – no seu domínio – os médicos dentistas e os quiropráticos a requisitem, sempre em determinadas condições (artigos 5.º a 8.º da GUMV). Nos três países, as decisões sobre a medicação são tomadas pelo médico assistente.
Quando o medicamento é o desencadeador: porque é que a farmacogenética desafia a lei
Em 4 de dezembro de 2009, a Comissão austríaca de Tecnologia Genética deixou registada uma ideia notável: na farmacogenética, o desencadeador não é o gene, mas o medicamento. Uma variante que abranda uma enzima não deixa ninguém doente por si só – só um determinado medicamento numa dose inadequada pode causar problemas. O exemplo da Comissão: um enfarte em caso de resistência ao clopidogrel, porque o organismo não ativa adequadamente o pró-fármaco clopidogrel (Gentechnikbuch, capítulo 5).
Então, a farmacogenética é diagnóstico? Aqui as leis separam-se. Imagina uma porta com fechadura. Na Alemanha, só o médico tem a chave. Na Suíça, está pendurado no gancho um molho de chaves inteiro: para médicos, farmacêuticos, médicos dentistas e quiropráticos, cada um com as suas condições. Na Áustria, a Lei da Tecnologia Genética deixa destrancada a porta dos testes puramente farmacogenéticos. Há uma coisa igual nos três países: as decisões sobre a medicação são tomadas pelo médico assistente. Este artigo dá orientação, não aconselhamento jurídico para o teu caso concreto.
Alemanha: a farmacogenética é diagnóstico – com reserva médica
A Lei do Diagnóstico Genético (Gendiagnostikgesetz, GenDG) não deixa dúvidas. Nos termos do § 3, ponto 7, alínea c), da GenDG, um exame genético de diagnóstico inclui um exame que visa esclarecer se existem características genéticas que podem influenciar o efeito de um medicamento. A farmacogenética está inscrita na lei – como diagnóstico. Daí decorrem obrigações claras:
- Reserva médica: só os médicos podem realizar exames genéticos de diagnóstico (§ 7, n.º 1, da GenDG). A qualificação de especialista em genética humana só é exigida para os exames preditivos.
- Laboratório por encomenda: o laboratório só analisa a amostra por conta do médico responsável (§ 7, n.º 2) e só se dispuser de prova do consentimento (§ 8, n.º 1).
- Consentimento: expresso e por escrito, dado ao médico responsável. Abrange também se o resultado é comunicado ou destruído (§ 8, n.º 1).
- Informação prévia: finalidade, tipo, âmbito e valor informativo, com um tempo de reflexão adequado (§ 9).
- Aconselhamento posterior: quando o resultado chega, o médico responsável deve oferecer aconselhamento genético (§ 10, n.º 1).
- Resultado através do médico: o laboratório só comunica o resultado ao médico que encomendou o exame (§ 11, n.º 2), que o comunica à pessoa examinada (§ 11, n.º 1).
Para as farmácias: um exame farmacogenético sob a sua própria responsabilidade não é possível na Alemanha, mas os farmacêuticos podem trabalhar com o médico responsável. Mais em Farmacogenética na farmácia e Farmacogenética no consultório médico.
Áustria: o teste puramente farmacogenético não cabe em nenhuma das quatro gavetas
A Lei da Tecnologia Genética (Gentechnikgesetz, GTG) austríaca arruma as análises genéticas em seres humanos para fins médicos em quatro tipos (§ 65, n.º 1, da GTG). As obrigações mais rigorosas dependem do tipo:
| Tipo | Para que serve (§ 65, n.º 1) | O que mais se aplica |
|---|---|---|
| Tipo 1 | Determinar uma doença existente, preparar uma terapêutica ou controlar a sua evolução – com base em alterações adquiridas (somáticas) | nenhuma obrigação nos termos dos §§ 68 e 69 |
| Tipo 2 | Determinar uma doença existente com base numa mutação da linha germinativa | informação e aconselhamento por um especialista, consentimento confirmado por escrito (§ 69) |
| Tipo 3 | Determinar uma predisposição para uma doença ou o estado de portador, quando é possível uma profilaxia ou uma terapêutica | só em estabelecimentos autorizados e mediante requisição de um especialista (§ 68, n.º 1); além disso, o § 69 |
| Tipo 4 | como o tipo 3, mas sem profilaxia nem terapêutica possíveis | como o tipo 3 |
O teste puramente farmacogenético não cabe em nenhuma destas gavetas: analisa genes herdados, não alterações adquiridas, e não determina nem uma doença nem uma predisposição. A Comissão de Tecnologia Genética vê-o da mesma forma no Gentechnikbuch (capítulo 5): os exames farmacogenéticos não devem, em regra, ser considerados análises preditivas na aceção do § 65, n.º 1, pontos 3 e 4, da GTG. As reações adversas desencadeadas por um medicamento não são doenças na aceção da GTG.
Na prática: para as análises puramente farmacogenéticas, a GTG não exige nem a requisição por um especialista (§ 68, n.º 1) nem informação por um especialista com confirmação por escrito (§ 69). Como princípio para as análises genéticas para fins médicos, o § 65, n.º 1, indica o estado da ciência e da técnica.
Atenção aos genes com duplo papel: se uma característica permitir também conclusões sobre a predisposição para uma futura doença hereditária, o seu exame fica sujeito às regras das análises preditivas, observa o Gentechnikbuch. Um parecer de 2024 elaborado para o ministério da saúde («Neue Entwicklungen bei der Anwendung genetischer Analysen») dá exemplos: uma análise farmacogenética do gene G6PD é, ao mesmo tempo, uma análise da deficiência hereditária de G6PD. E uma variante de perda de função farmacogeneticamente relevante no DPYD significa também o estado de portador da deficiência hereditária de di-hidropirimidina desidrogenase. Para um painel, isto significa: verificar cada gene individualmente.
O que pode mudar: o mesmo parecer conclui que os testes puramente farmacogenéticos não estão cobertos de forma adequada pela GTG. Propõe tratá-los como o tipo 1 – sem informação específica nem documentação escrita do consentimento – e permitir que qualquer médico que precise da informação para a terapêutica os requisite. Isto não foi adotado: os §§ 65, 68 e 69 da GTG mantêm-se inalterados na versão em vigor.
E a medicação? Na Áustria, a prescrição de meios terapêuticos (Heilmittel) faz parte do exercício da medicina (§ 2, n.º 2, ponto 7, da Lei dos Médicos de 1998), e o exercício autónomo da medicina está reservado aos médicos (§ 3, n.º 1). Quem oferece uma análise farmacogenética sem licença para exercer medicina não recomenda, por isso, suspender, trocar ou alterar a dose de um medicamento, mas encaminha para o médico assistente.
Suíça: médica – mas com um molho de chaves inteiro
A Suíça regula as análises genéticas na Lei Federal sobre Análises Genéticas em Seres Humanos (GUMG) e na Portaria sobre Análises Genéticas em Seres Humanos (GUMV). A farmacogenética é claramente médica: o artigo 19.º da GUMG inclui expressamente os testes «para determinar os efeitos de uma eventual terapêutica». A GUMV define os testes farmacogenéticos como testes genéticos de características que influenciam o efeito dos medicamentos (artigo 2.º, alínea a)).
Em regra, os testes são requisitados por médicos com um título federal de especialista na área relevante ou em genética humana (na tradução oficial, «prescrever»; artigo 20.º, n.º 1, da GUMG). Para testes sem exigências especiais, o Conselho Federal pode alargar o círculo (artigo 20.º, n.º 3) – e, para a farmacogenética, fê-lo:
| Quem pode requisitar | O que a GUMV permite | Particularidades |
|---|---|---|
| Médicos, mesmo sem título de especialista na área | testes farmacogenéticos (artigo 5.º, n.º 1, alínea a)) | condições do artigo 5.º, n.º 2 |
| Médicos dentistas | testes farmacogenéticos em medicina dentária (artigo 6.º) | o médico dentista comunica o resultado |
| Farmacêuticos | testes farmacogenéticos (artigo 7.º) | consulta prévia ao profissional prescritor no caso de medicamentos sujeitos a receita médica; área de aconselhamento separada |
| Quiropráticos | testes farmacogenéticos em quiropraxia (artigo 8.º) | o quiroprático comunica o resultado |
Todos têm de estar autorizados a exercer sob a sua própria responsabilidade profissional, e aplicam-se a todos três condições (artigo 5.º, n.º 2, da GUMV): é testada uma seleção específica de variantes genéticas, são esperados resultados de significado clínico conhecido e existem medidas preventivas ou terapêuticas disponíveis de acordo com o estado atual da ciência e da prática.
Aplicam-se também as regras gerais: consentimento livre e expresso após informação adequada (artigos 5.º e 6.º da GUMG); o resultado é comunicado por um médico ou por um especialista por ele autorizado (artigo 26.º, n.º 1). Se for uma farmácia a requisitar o teste, o farmacêutico comunica pessoalmente o resultado – apenas o que se relaciona com a finalidade do teste (artigo 7.º, n.º 4, da GUMV).
O que a Suíça faz de forma diferente da Alemanha, da Áustria e da UE
- Mais profissões do que na Alemanha: aí, só o médico realiza o exame (§ 7 da GenDG); na Suíça, os farmacêuticos, os médicos dentistas e os quiropráticos também podem requisitar testes.
- Um círculo definido em vez de uma porta aberta: a GTG não indica nenhum grupo autorizado para os testes puramente farmacogenéticos. Na Suíça, só os profissionais enumerados no artigo 20.º da GUMG e nos artigos 5.º a 8.º da GUMV podem requisitar; todos os outros precisam de um destes profissionais.
- Sem autotestes: os testes genéticos prontos a usar para autoteste só podem ser fornecidos para «outros» testes fora do contexto médico (artigo 13.º, em conjugação com o artigo 31.º, n.º 2, da GUMG). A farmacogenética não é um deles.
- Publicidade com limites: a publicidade ao público a testes genéticos médicos é proibida, exceto quando feita por pessoas autorizadas a requisitá-los – e essa publicidade tem de ser objetiva (artigo 14.º da GUMG, artigo 4.º, n.º 1, da GUMV).
- Laboratório no estrangeiro: os médicos prescritores e os laboratórios podem delegar os testes num laboratório no estrangeiro que trabalhe de acordo com o estado da técnica, tenha um sistema de gestão da qualidade e esteja autorizado no seu próprio país, se a pessoa tiver dado o seu consentimento por escrito (artigo 29.º da GUMG). Esclarece antecipadamente o percurso das tuas amostras até ao laboratório.
Os três países num relance
| Questão | Alemanha | Áustria | Suíça |
|---|---|---|---|
| Classificação | exame genético de diagnóstico (§ 3, ponto 7, alínea c), da GenDG) | segundo o Gentechnikbuch, não é uma análise preditiva na aceção do § 65, n.º 1, pontos 3 e 4, da GTG | contexto médico (artigo 19.º da GUMG) |
| Quem requisita | só médicos (§ 7, n.º 1) | não é exigida requisição por um especialista (o § 68 abrange os tipos 3 e 4) | médicos, farmacêuticos, médicos dentistas e quiropráticos, em determinadas condições (artigos 5.º a 8.º da GUMV) |
| Antes da análise | informação pelo médico, consentimento por escrito (§§ 8 e 9) | o § 69 abrange os tipos 2 a 4, não os testes puramente farmacogenéticos | informação, consentimento livre e expresso (artigos 5.º e 6.º da GUMG) |
| Papel da farmácia | cooperação com o médico responsável | a GTG não exige requisição médica para os testes puramente farmacogenéticos; a medicação fica com o médico (Lei dos Médicos) | pode requisitar; consulta prévia no caso de medicamentos sujeitos a receita médica (artigo 7.º da GUMV) |
E a UE? O próprio teste é um dispositivo médico
Na UE, um teste que o fabricante destina a fornecer informações para prever a resposta ou as reações a um tratamento ou para definir ou monitorizar medidas terapêuticas é um dispositivo médico para diagnóstico in vitro nos termos do Regulamento (UE) 2017/746 (artigo 2.º, ponto 2, alíneas e) e f)). Quando um teste genético é utilizado nos cuidados de saúde para melhorar o tratamento, os Estados-Membros asseguram que a pessoa testada recebe informações pertinentes sobre a natureza, o significado e as implicações do teste (artigo 4.º, n.º 1). Continuam a ser possíveis regras nacionais mais rigorosas, como a GenDG (artigo 4.º, n.º 4).
Uma regra aplica-se em todo o lado: a medicação fica nas mãos do médico
Três países, três caminhos – uma só pessoa na meta. Um resultado farmacogenético pode apoiar uma decisão terapêutica. A decisão em si – suspender, trocar ou alterar a dose – é tomada pelo médico assistente. A Suíça chega a inscrever isto na sua portaria: se uma farmácia testar o efeito de um medicamento sujeito a receita médica prescrito por outro profissional, consulta previamente esse profissional (artigo 7.º, n.º 2, da GUMV). Como explicar os resultados com clareza é explicado em Compreender e comunicar resultados.
Lista de verificação: antes de ofereceres farmacogenética
- Alemanha: um médico realiza o exame, presta a informação, obtém o consentimento por escrito e recebe o resultado.
- Áustria: verificas cada gene do painel para ver se diz também algo sobre uma doença hereditária ou um estado de portador – se for o caso, aplicam-se as regras das análises preditivas.
- Suíça: pertences aos profissionais autorizados a requisitar testes nos termos dos artigos 5.º a 8.º da GUMV, e as condições do artigo 5.º, n.º 2, estão reunidas.
- Farmácia suíça: consulta prévia no caso de medicamentos sujeitos a receita médica, área de aconselhamento separada.
- Qualquer alteração da medicação passa pelo médico assistente.
- O consentimento e a proteção de dados estão assegurados – mais em Proteção de dados e consentimento.
Perguntas frequentes
Uma farmácia na Alemanha pode oferecer um teste farmacogenético?
Uma análise puramente farmacogenética na Áustria precisa de requisição médica?
Os farmacêuticos na Suíça podem requisitar testes farmacogenéticos?
Um teste farmacogenético é um dispositivo médico?
Posso fazer publicidade à farmacogenética junto do público na Suíça?
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