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Publicidade à longevidade: o que podes dizer – e o que não podes
Para os suplementos alimentares, a regra é simples: as alegações de saúde são proibidas, a não ser que sejam autorizadas e incluídas na lista de alegações autorizadas (artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1924/2006). Termos como envelhecimento, longevidade ou tempo de vida não constam dessa lista – por isso, afirmações como «antienvelhecimento», «rejuvenesce» ou «prolonga a vida» estão excluídas. As referências gerais a benefícios para a saúde só são permitidas se forem acompanhadas de uma alegação autorizada (artigo 10.º, n.º 3). As alegações relativas a doenças estão vedadas aos géneros alimentícios. Para serviços como treino, coaching ou tratamentos de spa, aplica-se o direito da concorrência desleal: nada de promessas enganosas de resultados. Na Suíça, o anexo 14 da LIV é uma lista própria, mas semelhante, e os testes genéticos estão sujeitos a deveres de publicidade adicionais nos termos do artigo 14.º da GUMG. A regra prática: descreve o que ofereces – não prometas o que a investigação não sustenta.
Uma ementa, não um livro de receitas
Para este artigo, em outubro de 2026, pesquisámos a lista de alegações de saúde autorizadas – o Regulamento (UE) n.º 432/2012, na sua versão consolidada de 20 de agosto de 2025. Pesquisámos por envelhecimento, longevidade, tempo de vida, antienvelhecimento, senescência, telómeros, autofagia, sirtuínas e inflamação. Resultados: nenhum.
É o essencial da publicidade à longevidade numa frase. A lista de alegações autorizadas funciona como uma ementa: podes pedir o que lá está. Não podes cozinhar as tuas próprias receitas.
Em termos jurídicos: uma alegação de saúde é qualquer alegação que declare, sugira ou implique a existência de uma relação entre um alimento, ou um dos seus constituintes, e a saúde (artigo 2.º, n.º 2, ponto 5, do Regulamento (CE) n.º 1924/2006). As alegações de saúde são proibidas, a não ser que sejam autorizadas e incluídas nas listas de alegações autorizadas (artigo 10.º, n.º 1). Isto aplica-se à rotulagem, à apresentação e à publicidade (artigo 1.º, n.º 2).
A longevidade é uma área de investigação entusiasmante. Mas não está na ementa dos suplementos alimentares.
Produto ou serviço? Que regras se aplicam e quando
Muitas ofertas de longevidade misturam produtos e serviços: um programa de treino, uma análise genética, um tratamento de spa e ainda cápsulas para casa. A cada elemento aplicam-se regras diferentes:
| O que publicitas | Que regras se aplicam | A questão-chave |
|---|---|---|
| Suplementos alimentares | Regulamento (CE) n.º 1924/2006 (alegações de saúde), artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 (sem alegações relativas a doenças), além do direito da concorrência desleal | A alegação está autorizada e consta da lista? |
| Serviços como treino, coaching, tratamentos de spa | Direito da concorrência desleal (§ 5 da UWG na Alemanha, § 2 da UWG na Áustria); na Alemanha, a Lei sobre a publicidade de produtos terapêuticos assim que a publicidade se refira a doenças | A promessa é verdadeira e verificável? |
| Análise genética | Direito da concorrência desleal; quando há referência a doenças, as regras sobre publicidade a produtos terapêuticos e sobre análises médicas | Estilo de vida ou médica? |
| Pacote de serviço e produto | Ambos – as afirmações sobre o alimento estão sujeitas às regras das alegações de saúde | A que se refere a afirmação? |
Como publicitar corretamente as análises genéticas é explicado no guia de nutrigenética, em Publicidade a testes genéticos. Os cosméticos estão sujeitos a regras próprias, que este artigo não aborda.
O que está vedado aos produtos de longevidade
Para os suplementos alimentares, várias disposições traçam uma linha clara:
- Alegações de efeito não autorizadas: «antienvelhecimento», «rejuvenesce», «prolonga a vida», «reduz a tua idade biológica», «trava» ou «repara» o envelhecimento, «desintoxica» – nenhuma delas consta da lista. Estas alegações são, portanto, proibidas (artigo 10.º, n.º 1).
- Doenças: a informação sobre os géneros alimentícios não pode atribuir a nenhum género alimentício propriedades de prevenção, tratamento ou cura de uma doença humana, nem criar essa impressão – e isto aplica-se expressamente também à publicidade (artigo 7.º, n.os 3 e 4, do Regulamento (UE) n.º 1169/2011). As alegações de redução de um risco de doença precisam de uma autorização própria (artigo 2.º, n.º 2, ponto 6, e artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1924/2006).
- Medo: as alegações não podem fazer referência a alterações das funções corporais suscetíveis de suscitar ou explorar receios no consumidor – nem por palavras, nem por imagens (artigo 3.º, alínea e)).
- Abstenção: não são permitidas alegações que sugiram que a saúde pode ser afetada pelo facto de não se consumir o alimento (artigo 12.º, alínea a)).
- Alimentação normal: as alegações não podem sugerir que uma alimentação equilibrada e variada não é capaz de fornecer, em geral, quantidades adequadas de nutrientes (artigo 3.º, alínea d)).
- Recomendações: não são permitidas alegações que façam referência a recomendações de médicos ou de outros profissionais de saúde individuais (artigo 12.º, alínea c)).
- Nomes de produtos: uma marca comercial ou uma denominação de fantasia também pode ser interpretada como alegação de saúde. Nesse caso, só pode ser utilizada se for acompanhada de uma alegação relacionada que cumpra o Regulamento (artigo 1.º, n.º 3). Verifica, por isso, os nomes com o mesmo rigor que os textos publicitários.
«Faz bem» nunca sai sozinho
As afirmações gerais não são totalmente proibidas. As referências a benefícios gerais e não específicos de um nutriente ou alimento para a boa saúde em geral ou para o bem-estar relacionado com a saúde são permitidas – mas só se forem acompanhadas de uma alegação de saúde específica autorizada da lista (artigo 10.º, n.º 3). Pensa na afirmação geral como um convidado que só entra acompanhado.
Um exemplo da lista: «A vitamina C contribui para a proteção das células contra as oxidações indesejáveis.» Esta alegação só pode ser utilizada em relação a alimentos que sejam, pelo menos, fonte de vitamina C, tal como definido no Regulamento. A lista contém alegações equivalentes sobre a proteção das células contra as oxidações indesejáveis para o cobre, o manganês, a riboflavina, o selénio, a vitamina E e o zinco – cada uma com as suas próprias condições de utilização. Podes consultar que alegações se aplicam no Registo da UE de alegações de saúde.
Sejamos honestos: se uma expressão como «para um envelhecimento saudável» conta como referência geral ou como alegação autónoma não autorizada é uma questão de interpretação. Em caso de dúvida, deixa-a de fora – ou pede uma análise prévia.
Se usares uma alegação autorizada, a rotulagem ou a publicidade tem também de incluir informações obrigatórias: uma indicação sobre a importância de uma alimentação variada e equilibrada e de um estilo de vida saudável, a quantidade do alimento e o modo de consumo necessários para obter o efeito benéfico alegado, se for caso disso, uma indicação dirigida às pessoas que devem evitar consumir o alimento e, quando necessário, uma advertência (artigo 10.º, n.º 2). Mais em Alegações de saúde: o que podes publicitar.
Explicar a investigação sem a vender
A investigação sobre o envelhecimento produz histórias fascinantes – e, com elas, uma tentação. Descreve hoje doze marcas distintivas do envelhecimento, da senescência celular à inflamação crónica (López-Otín et al., Cell 2023). Este trabalho explica mecanismos. Não diz nada sobre o que uma determinada cápsula faz.
Três regras ajudam-te a partilhar conhecimento sem cair na armadilha das alegações:
- Separar informação e publicidade: explica a investigação no seu próprio contexto factual – por exemplo, numa palestra ou num guia. Não a associes à promessa de que o teu produto faz o mesmo. Até a citação de um estudo ao lado de um produto pode sugerir uma relação com a saúde e, assim, constituir uma alegação de saúde.
- Identificar os dados em animais: «Em estudos com ratinhos …» é um enquadramento honesto. Não tires daí conclusões sobre os seres humanos nem sobre o teu produto.
- Nada de nomes como selo de qualidade: investigadores ou médicos conhecidos ao lado da tua oferta parecem um aval – mesmo que nunca o tenham dado.
Treino, spa, coaching: publicitar serviços com honestidade
O regulamento das alegações de saúde não se aplica aos serviços, mas o direito da concorrência desleal aplica-se. Na Alemanha, uma prática comercial é enganosa se contiver afirmações falsas ou outras afirmações suscetíveis de induzir em erro – entre outras coisas, sobre os resultados que se podem esperar da utilização (§ 5, n.º 2, ponto 1, da UWG). A alegação falsa de que um produto ou serviço pode curar doenças, disfunções ou malformações é sempre desleal para com os consumidores (ponto 17 do anexo da UWG). A Áustria tem a mesma regra (§ 2 e ponto 17 do anexo da UWG).
Na Alemanha, assim que a tua publicidade se refira à deteção, eliminação ou atenuação de doenças, aplica-se também a Lei sobre a publicidade de produtos terapêuticos (HWG) (§ 1, n.º 1, ponto 2, alínea a), da HWG). Passa então a ser enganoso, por exemplo, atribuir a um procedimento um efeito terapêutico que ele não tem, ou criar falsamente a impressão de que o sucesso é garantido (§ 3 da HWG).
Para o teu ginásio, spa ou clínica, isto significa: descreve concretamente o que ofereces – que serviço, com que frequência, com que objetivo. A atividade física, o sono e a alimentação estão entre os fatores de estilo de vida mais estudados – podes dizê-lo em termos factuais. Uma promessa como «reduz a tua idade biológica», pelo contrário, é algo que tens de conseguir provar. As medições da idade biológica são hoje sobretudo ferramentas de investigação; mais em Medir a idade biológica.
Suíça: uma lista própria, as mesmas regras de base
Na Suíça, os géneros alimentícios e, portanto, os suplementos alimentares regem-se pelo direito suíço: a Lei Federal sobre os Géneros Alimentícios (LMG), a Portaria sobre os Géneros Alimentícios e os Objetos de Uso Corrente (LGV) e a Portaria do DFI sobre a Informação relativa aos Géneros Alimentícios (LIV). As regras de base assemelham-se muito às da UE – o caminho para uma nova alegação não.
- Proteção contra o engano: todas as informações sobre os géneros alimentícios têm de ser verdadeiras, e a publicidade não pode induzir em erro – por exemplo, quanto a efeitos especiais (artigo 18.º da LMG). São proibidas as alegações sobre efeitos que um género alimentício não tenha segundo o estado atual da ciência ou que não estejam suficientemente comprovados, bem como as referências à prevenção, ao tratamento ou à cura de uma doença humana; as alegações nutricionais e de saúde autorizadas continuam a ser permitidas (artigo 12.º, n.º 2, alíneas a) e c), da LGV).
- Uma lista própria: as alegações de saúde só são permitidas se estiverem previstas no anexo 14 da LIV (artigo 31.º, n.º 2, da LIV). Ao contrário do que acontece na UE, o Serviço Federal da Segurança Alimentar e dos Assuntos Veterinários (BLV) pode autorizar caso a caso uma alegação que não conste da lista, se esta for sustentada por dados científicos geralmente reconhecidos (artigo 31.º, n.º 3, e artigo 33.º da LIV, artigo 38.º, n.º 2, da LGV).
- Nenhum envelhecimento no anexo 14: os termos envelhecimento, longevidade, tempo de vida, antienvelhecimento, senescência, telómeros, autofagia, sirtuínas e inflamação não constam da LIV (versão de 1 de julho de 2025; pesquisámos o texto alemão). As alegações sobre a proteção das células contra as oxidações indesejáveis para o cobre, o manganês, a riboflavina, o selénio, a vitamina C, a vitamina E e o zinco constam aí com a mesma redação da lista da UE – com condições de utilização ao abrigo do direito suíço. Muitas formulações coincidem, mas o anexo 14 continua a ser uma lista própria: verifica aí cada alegação.
- Referências gerais e proibições como na UE: as referências a benefícios não específicos para a saúde em geral ou para o bem-estar relacionado com a saúde têm de ser acompanhadas de uma alegação do anexo 14 ou de uma alegação autorizada pelo BLV (artigo 34.º, n.º 2, da LIV). As mensagens sobre a abstenção de consumo, as alegações sobre a perda de peso e as recomendações de médicos individuais também não são permitidas aqui (artigo 34.º, n.º 4, da LIV), tal como as mensagens que suscitam medo ou a sugestão de que uma alimentação equilibrada é, em geral, insuficiente (artigo 35.º, n.º 1, alíneas h) e i), da LIV).
Se publicitas análises genéticas na Suíça, aplica-se também a Lei Federal sobre Análises Genéticas em Seres Humanos (GUMG). A publicidade ao público a testes genéticos em contexto médico é proibida, exceto junto das pessoas autorizadas a prescrever esses testes (artigo 14.º, n.os 1 e 2, da GUMG). A publicidade a testes genéticos fora da medicina tem de indicar os requisitos de prescrição, de informação e de comunicação dos resultados e não pode ser enganosa (artigo 14.º, n.º 3, da GUMG, artigo 4.º, n.º 2, da Portaria sobre Análises Genéticas em Seres Humanos, GUMV). A publicidade ao público inclui brochuras, cartazes, anúncios, publicidade em meios eletrónicos e palestras para leigos (artigo 4.º, n.º 3, da GUMV).
Duas consequências práticas: na Suíça, as análises sobre um risco aumentado de lesões desportivas pertencem ao domínio médico (artigo 37.º, n.º 2, da GUMV) – por isso, um ginásio não as pode publicitar junto do público. E uma publicação sobre uma análise de estilo de vida tem de indicar, por exemplo, que só profissionais de saúde autorizados a podem requisitar e que a amostra é recolhida na sua presença (artigo 34.º da GUMG).
O que fazer e o que evitar: formulações de longevidade comparadas
Os exemplos são gerais. Verifica cada afirmação para a tua oferta concreta e para o teu país.
| Fazer | Evitar | Porquê |
|---|---|---|
| «A vitamina C contribui para a proteção das células contra as oxidações indesejáveis.» (só se o produto for, pelo menos, fonte de vitamina C) | «As nossas cápsulas travam o envelhecimento celular.» | Apenas alegações autorizadas (artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1924/2006); não existe nenhuma sobre o envelhecimento |
| Uma referência geral ao bem-estar, diretamente acompanhada de uma alegação autorizada | «Para uma vida longa e saudável» como única afirmação | Referências gerais só com uma alegação específica que as acompanhe (artigo 10.º, n.º 3) |
| «O exercício, o sono e a alimentação são a base – os suplementos podem complementá-los.» | «Depois dos 40, a alimentação já não chega.» | Não pode sugerir que uma alimentação equilibrada é, em geral, insuficiente (artigo 3.º, alínea d)) |
| «A investigação descreve a autofagia como um dos processos associados ao envelhecimento.» (numa secção informativa, sem referência a um produto) | «Cientificamente comprovado: o nosso produto ativa a autofagia como o jejum.» | Alegação de saúde não autorizada (artigo 2.º, n.º 2, ponto 5, artigo 10.º, n.º 1) |
| «Um programa de treino com sessões de força e de resistência, adaptado aos teus objetivos.» | «O nosso treino de longevidade reduz a tua idade biológica.» | As afirmações sobre os resultados esperados têm de ser verdadeiras e verificáveis (§ 5, n.º 2, ponto 1, da UWG) |
| «O exercício faz parte de um estilo de vida saudável.» | «O nosso programa protege contra a demência e os enfartes.» | Alegação relativa a doenças: proibida para os géneros alimentícios (artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1169/2011); para os serviços na Alemanha, direito da publicidade a produtos terapêuticos (§§ 1 e 3 da HWG) |
| «A análise mostra a tua predisposição genética, por exemplo para a força ou a resistência.» | «O nosso teste genético diz-te quanto tempo vais viver.» | Engana quanto ao resultado (§ 5 da UWG); uma análise genética não mede a idade |
| Um nome de produto mais uma alegação autorizada relacionada na mesma embalagem | Uma denominação de fantasia como «Forever Young Capsules» sem alegação que a acompanhe | Marcas comerciais e denominações de fantasia com conotação de saúde só com uma alegação que as acompanhe (artigo 1.º, n.º 3) |
| «A nossa equipa concluiu a formação da NOVO Academy.» (se for verdade) | «Recomendado pelo médico de longevidade Dr. X» | Não são permitidas referências a recomendações de médicos individuais (artigo 12.º, alínea c)) |
Lista de verificação antes de cada publicação
- Nem uma palavra sobre a prevenção, o tratamento ou a cura de doenças – também não em imagens, vídeos ou comentários.
- Nenhuma afirmação de que um produto abranda, trava ou inverte o envelhecimento, rejuvenesce, prolonga a vida ou reduz a idade biológica.
- Para os suplementos alimentares, apenas alegações autorizadas, com as condições de utilização cumpridas e as informações obrigatórias nos termos do artigo 10.º, n.º 2.
- Afirmações gerais sobre o bem-estar só com uma alegação autorizada que as acompanhe.
- Os nomes de produtos e de marcas foram verificados quanto a promessas de saúde ocultas.
- A investigação é descrita de forma factual, os dados em animais são identificados como tal e nenhuma citação de estudo aparece ao lado de um produto como prova de efeito.
- Nenhuma mensagem que suscite medo e nenhuma recomendação de médicos individuais ou de investigadores conhecidos.
- Os serviços são descritos concretamente; cada promessa de resultados é verdadeira e verificável.
- Uma segunda pessoa reviu o texto – em caso de dúvida, um especialista qualificado.
Perguntas frequentes
Posso usar «antienvelhecimento» num suplemento alimentar?
As regras das alegações de saúde aplicam-se também ao meu treino ou tratamento de spa?
Posso citar estudos da investigação sobre o envelhecimento?
Posso publicitar que a minha oferta reduz a idade biológica?
Posso fazer publicidade com a recomendação de um médico ou de um especialista?
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