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Guia de fabrico por contrato

Requisitos de rotulagem de suplementos alimentares na UE: todas as menções obrigatórias no rótulo

Revisto por Dr. Daniel Wallerstorfer, biólogo molecular e fundador da Novogenia · Atualizado: 11 de outubro de 2026 · Tempo de leitura: 13 min

Em resumo

O rótulo de um suplemento alimentar contém dois grupos de menções obrigatórias: as menções gerais aplicáveis a todos os géneros alimentícios pré-embalados, nos termos do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, e as menções específicas, nos termos dos artigos 6.º e 8.º da Diretiva 2002/46/CE – como a denominação «suplemento alimentar», a toma diária recomendada, as advertências e as quantidades de nutrientes por toma diária. Não é exigida uma tabela nutricional. São proibidas as afirmações sobre a prevenção, o tratamento ou a cura de doenças.

Que regras se aplicam ao rótulo

Os requisitos de rotulagem dos suplementos alimentares na UE resultam de vários conjuntos de regras que atuam em conjunto:

O operador da empresa do setor alimentar com cujo nome ou firma o género alimentício é comercializado é responsável por toda esta informação (artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento FIC). No fabrico por contrato com a tua marca, és tu.

As menções obrigatórias gerais nos termos do artigo 9.º

O artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento FIC enumera as menções que, regra geral, devem constar de todos os géneros alimentícios pré-embalados. Para os suplementos alimentares, isto significa:

Menção obrigatória (artigo 9.º, n.º 1)O que significa para o teu suplemento alimentar
a) Denominação do género alimentício«Suplemento alimentar» – conforme estabelecido no artigo 6.º, n.º 1, da Diretiva 2002/46/CE. O nome da tua marca é acrescentado, mas não substitui esta denominação.
b) Lista de ingredientesTodos os ingredientes presentes no produto acabado.
c) AlergéniosSubstâncias enumeradas no anexo II, destacadas na lista de ingredientes, por exemplo através do tipo ou do estilo de letra (artigo 21.º).
d) Quantidade de determinados ingredientesObrigatória quando um ingrediente figura na denominação ou é destacado no rótulo por palavras, imagens ou representação gráfica (artigo 22.º).
e) Quantidade líquidaO conteúdo da embalagem.
f) Data de durabilidade mínimaPrecedida da menção «Consumir de preferência antes de …» (anexo X).
g) Condições especiais de conservação e de utilizaçãoEventuais instruções especiais, quando necessárias, como conservar em local seco.
h) Nome e endereçoDa empresa referida no artigo 8.º, n.º 1 – ou seja, a tua marca.
i) País de origemSó é obrigatório quando o artigo 26.º o preveja – por exemplo, quando, de outro modo, os consumidores possam ser induzidos em erro quanto à verdadeira origem.
j) Modo de empregoQuando, na sua falta, seja difícil utilizar o produto de forma adequada.
l) Declaração nutricionalNão é exigida: as regras sobre a declaração nutricional não se aplicam aos suplementos alimentares (artigo 29.º, n.º 1, alínea a)). As informações sobre nutrientes nos termos da Diretiva 2002/46/CE tomam o seu lugar.

A alínea k), o título alcoométrico, diz respeito apenas a bebidas. Não faz parte do artigo 9.º, mas é igualmente obrigatório o número de lote: um género alimentício só pode ser comercializado se for acompanhado de uma indicação que permita identificar o lote a que pertence (Diretiva 2011/91/UE).

As menções adicionais para suplementos alimentares

Para além das regras gerais, o artigo 6.º, n.º 3, da Diretiva 2002/46/CE – na Alemanha, o § 4, n.º 2, da NemV; na Áustria, a NEMV – exige estas menções nos suplementos alimentares:

Declarar corretamente as quantidades de nutrientes e os valores de referência

O elemento central do rótulo é a tabela de nutrientes. O artigo 8.º da Diretiva 2002/46/CE estabelece três regras para ela:

  1. Em números: a quantidade de nutrientes ou de substâncias com efeito nutricional ou fisiológico é declarada em forma numérica. Para as vitaminas e os minerais, aplicam-se as unidades do anexo I da diretiva.
  2. Por toma diária: as quantidades referem-se à toma recomendada para consumo diário indicada no rótulo.
  3. Em percentagem do valor de referência: as informações sobre vitaminas e minerais são também expressas em percentagem dos valores de referência. A diretiva remete para a antiga Diretiva 90/496/CEE; essa remissão entende-se hoje como feita para o Regulamento FIC (artigo 53.º, n.º 2). Aplicam-se, assim, os valores de referência do nutriente (VRN) da parte A do anexo XIII – nos termos do § 4, n.º 3, da NemV, sempre que tenha sido fixado um valor de referência para a substância.

Os valores declarados são valores médios baseados na análise do produto efetuada pelo fabricante (artigo 9.º, n.º 1, da diretiva). A percentagem pode também ser apresentada sob forma gráfica (artigo 9.º, n.º 2). A estrutura é a seguinte:

Por toma diária (uma saqueta stick)Quantidade% VRN*
Vitamina D… µg… %
Magnésio… mg… %
Coenzima Q10… mg– (sem valor de referência fixado)

* Valores de referência do nutriente nos termos do anexo XIII do Regulamento FIC. A forma como a Novogenia define as doses mínimas e máximas é explicada em Limites de dosagem de micronutrientes.

O que não pode constar do rótulo

Estas proibições aplicam-se também ao teu website, às redes sociais e à tua loja online.

Língua, tamanho de letra e loja online

Na prática: saqueta stick, caixa e superfícies pequenas

Com doses diárias em saquetas stick, o espaço é reduzido: na Novogenia, a saqueta stick tem uma janela e duas linhas de texto de até 25 caracteres cada. Eis como repartir a informação:

Lista de verificação para o teu rótulo

ElementoBase jurídicaLocal típico
Denominação «suplemento alimentar»Artigo 6.º, n.º 1, da Diretiva 2002/46/CE; § 4, n.º 1, da NemVCaixa, no mesmo campo visual que a quantidade líquida
Categorias de nutrientes que caracterizam o produtoArtigo 6.º, n.º 3, alínea a), da Diretiva 2002/46/CECaixa
Toma diária recomendadaArtigo 6.º, n.º 3, alínea b)Caixa
Advertência para não exceder a toma diáriaArtigo 6.º, n.º 3, alínea c)Caixa
Menção sobre um regime alimentar variadoArtigo 6.º, n.º 3, alínea d)Caixa
Guardar fora do alcance das crianças pequenasArtigo 6.º, n.º 3, alínea e)Caixa
Quantidades de nutrientes por toma diáriaArtigo 8.º, n.os 1 e 2, da Diretiva 2002/46/CECaixa
% dos valores de referência (vitaminas, minerais)Artigo 8.º, n.º 3, da Diretiva 2002/46/CE; anexo XIII do Regulamento FICCaixa
Lista de ingredientes com alergénios destacadosArtigo 9.º, n.º 1, alíneas b) e c), e artigo 21.º do Regulamento FICCaixa
Quantidade líquidaArtigo 9.º, n.º 1, alínea e)Caixa
Data de durabilidade mínimaArtigo 9.º, n.º 1, alínea f), anexo XCaixa
Nome e endereço da tua empresaArtigo 9.º, n.º 1, alínea h), artigo 8.º, n.º 1Caixa
Número de loteDiretiva 2011/91/UECaixa
Instruções de conservação e de utilização, quando necessáriasArtigo 9.º, n.º 1, alíneas g) e j)Caixa
Língua do país de vendaArtigo 15.º do Regulamento FIC; na Alemanha, § 2 da LMIDVCaixa e saqueta stick
Tamanho mínimo de letraArtigo 13.º do Regulamento FICTodas as superfícies com menções obrigatórias
Sem alegações relativas a doenças, apenas alegações de saúde autorizadasArtigo 6.º, n.º 2, da Diretiva 2002/46/CE; artigo 7.º do Regulamento FIC; Regulamento (CE) n.º 1924/2006Em todo o lado, incluindo a loja online e a publicidade

Dicas práticas

Perguntas frequentes

O que tem de constar do rótulo de um suplemento alimentar?
As menções gerais nos termos do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 – incluindo a denominação, a lista de ingredientes, os alergénios, a quantidade líquida, a data de durabilidade mínima e o nome e o endereço da empresa responsável. A Diretiva 2002/46/CE acrescenta as categorias de nutrientes que caracterizam o produto, a toma diária recomendada, uma advertência para não a exceder, as menções relativas a um regime alimentar variado e à conservação do produto fora do alcance das crianças pequenas, bem como as quantidades de nutrientes por toma diária.
Um suplemento alimentar precisa de uma tabela nutricional?
Não. As regras sobre a declaração nutricional do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 não se aplicam aos suplementos alimentares (artigo 29.º, n.º 1, alínea a)). Em vez disso, declaras as quantidades de nutrientes e de outras substâncias por toma diária recomendada e, para as vitaminas e os minerais, também a percentagem dos valores de referência, quando estes tenham sido fixados.
Como deve ser formulada a advertência?
A Diretiva 2002/46/CE exige uma advertência para não exceder a toma diária recomendada indicada. Para os rótulos em alemão na Alemanha, o Regulamento alemão relativo aos suplementos alimentares (NemV) prevê uma redação fixa e admite também uma advertência de sentido equivalente. Nos restantes casos, aplica-se o requisito da diretiva: uma advertência clara para não exceder a toma diária recomendada indicada.
O que vai na saqueta stick e o que vai na caixa?
As menções obrigatórias pertencem à embalagem que é vendida ao consumidor como unidade. Se as saquetas stick só forem vendidas dentro da caixa, as menções pertencem à caixa. Na saqueta stick, utilizas o espaço limitado – na Novogenia, duas linhas de até 25 caracteres cada – para a marca e o produto. Se as saquetas stick também forem distribuídas individualmente, esclarece isso antes da impressão.
O meu rótulo pode dizer contra o que o produto ajuda?
Não no que respeita a doenças: a rotulagem, a apresentação e a publicidade não podem atribuir a um suplemento alimentar propriedades de prevenção, tratamento ou cura de doenças humanas. As alegações de saúde só são permitidas se estiverem autorizadas nos termos do Regulamento (CE) n.º 1924/2006 – mais sobre isto no capítulo dedicado às alegações de saúde.

Relacionados: Notificação de suplementos alimentares na UE · Alegações de saúde: o que podes publicitar · Limites de dosagem de micronutrientes

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