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Como registar um suplemento alimentar na UE: notificação na Alemanha, na Áustria e noutros países

Revisto por Dr. Daniel Wallerstorfer, biólogo molecular e fundador da Novogenia · Atualizado: 11 de outubro de 2026 · Tempo de leitura: 11 min

Em resumo

Na UE, os suplementos alimentares não precisam de autorização. A Diretiva 2002/46/CE permite, no entanto, que os Estados-Membros exijam uma notificação. Na Alemanha, esta é obrigatória: o mais tardar no momento da primeira colocação no mercado, notificas o produto ao Instituto Federal de Proteção do Consumidor e Segurança Alimentar (BVL), juntamente com um modelo do rótulo (§ 5 NemV) – exclusivamente através do formulário online. Na Áustria, não está prevista a notificação de suplementos alimentares. A responsabilidade pelo rótulo e pela informação sobre o género alimentício cabe sempre à empresa em cujo nome o produto é comercializado.

Registar, notificar, autorizar: o que significa realmente

Quando se pergunta como registar um suplemento alimentar na UE, quase sempre se quer dizer a notificação regulamentar. O essencial é a diferença em relação a uma autorização:

Uma notificação não é, portanto, um selo de aprovação. A conformidade dos ingredientes, das quantidades e do rótulo com as regras é da responsabilidade da empresa que coloca o produto no mercado.

Alemanha, Áustria, UE: a visão geral

QuestãoAlemanhaÁustriaOutros países da UE
Notificação antes da venda?Sim, obrigatória nos termos do § 5 NemVNão previstaDepende do país – a diretiva deixa a decisão aos Estados-Membros
Autoridade competenteInstituto Federal de Proteção do Consumidor e Segurança Alimentar (BVL)–A autoridade nacional competente
Documento principalModelo do rótulo–Nos termos do artigo 10.º da diretiva: um modelo do rótulo; os pormenores variam consoante o país
CanalExclusivamente o formulário online do portal da administração federal alemã–Depende do país
CustosAtualmente gratuito–Depende do país
Responsabilidade pela informação sobre o género alimentícioA empresa em cujo nome o produto é comercializado (artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1169/2011)idemidem – o regulamento aplica-se em toda a UE

Na UE, os suplementos alimentares são géneros alimentícios. As suas regras básicas constam da Diretiva 2002/46/CE. Sobre a notificação de suplementos alimentares, o artigo 10.º estabelece: a fim de facilitar um controlo eficaz dos suplementos alimentares, os Estados-Membros podem exigir que o fabricante ou o responsável pela colocação do produto no mercado no seu território notifique a autoridade competente dessa colocação no mercado, enviando-lhe um modelo do rótulo utilizado para o produto.

A palavra «podem» é decisiva: a diretiva não obriga os Estados-Membros a instituir um procedimento de notificação, apenas lhes permite fazê-lo. É por isso que a situação difere de país para país – e é por isso que tens de analisar cada mercado-alvo separadamente.

Alemanha: notificação ao BVL nos termos do § 5 NemV

Na Alemanha, a notificação é obrigatória. Nos termos do § 5, n.º 1, do Regulamento alemão relativo aos suplementos alimentares (Nahrungsergänzungsmittelverordnung, NemV), quem pretenda colocar no mercado um suplemento alimentar enquanto fabricante ou importador tem de o notificar ao Instituto Federal de Proteção do Consumidor e Segurança Alimentar (BVL) o mais tardar no momento da primeira colocação no mercado – apresentando um modelo do rótulo utilizado para o produto.

Segundo o BVL (página em alemão), o procedimento funciona assim:

A falta de notificação, ou uma notificação incorreta, incompleta ou tardia, constitui uma contraordenação (§ 6, n.º 3a, da NemV). O BVL reencaminha as notificações para o ministério federal competente e para as autoridades supremas dos estados federados responsáveis pelo controlo alimentar (§ 5, n.º 3, da NemV) – para que as autoridades de controlo saibam que produtos são novos no mercado.

Áustria: sem notificação de suplementos alimentares

Se procurares uma forma de notificar um suplemento alimentar na Áustria, não vais encontrar nenhum formulário: segundo o verbrauchergesundheit.gv.at, o portal de saúde do consumidor do Ministério da Saúde austríaco, não está prevista na Áustria a notificação de suplementos alimentares. A Agência Austríaca para a Saúde e a Segurança Alimentar (AGES) acrescenta que, desde 2006, não é exigida qualquer notificação, registo ou depósito de suplementos alimentares.

A Áustria transpõe a diretiva da UE através do Regulamento relativo aos suplementos alimentares (Nahrungsergänzungsmittelverordnung, NEMV, BGBl. II Nr. 88/2004). A ausência de notificação não significa, porém, menos obrigações: a composição, a rotulagem e a publicidade têm de cumprir igualmente as regras, e os produtos no mercado podem ser controlados pelas autoridades a qualquer momento. As alegações relativas a doenças e as alegações enganosas também são aqui proibidas.

Importante se mandas fabricar os teus produtos na Áustria: o que conta é o país onde vendes. Um produto fabricado na Áustria que vendas na Alemanha tem de ser notificado ao BVL.

Outros países da UE: um mercado de cada vez

Cada Estado-Membro decide por si se exige uma notificação. O BVL resume a regra assim: os suplementos alimentares têm de ser notificados antes da colocação no mercado em cada Estado-Membro em que sejam comercializados – desde que esse Estado preveja uma obrigação de notificação. Para o teu planeamento, isto significa:

Independentemente da notificação do produto, aplica-se em toda a UE uma regra: cada operador de empresa do setor alimentar tem de notificar a autoridade competente de cada estabelecimento sob o seu controlo que execute qualquer fase da produção, transformação ou distribuição de géneros alimentícios, para efeitos do seu registo (artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 852/2004). Segundo o BVL, isto aplica-se também aos retalhistas online, incluindo os que vendem através de marketplaces.

Quem é responsável – tu ou o fabricante por contrato?

No fabrico por contrato, há duas questões que deves manter separadas:

Mesmo que o teu fabricante apresente a notificação por ti, continuas a ser responsável pelo teu produto. Certifica-te de que sabes sempre o que foi notificado, com que rótulo e quando.

O que precisas para a notificação

O elemento central da notificação é o modelo do rótulo. Daí resulta a regra mais importante para o teu calendário: só podes notificar quando o rótulo estiver finalizado. Prepara estes elementos:

Documento ou informaçãoFinalidadeBase
Rótulo final com todas as menções obrigatóriasApresentado com a notificação§ 5, n.º 1, da NemV
Informações no formulário onlineO formulário contém indicações e exemplos para o preenchimentoBVL
Lista de todas as variantesCada produto e cada sabor são notificados separadamente; os tamanhos de embalagem podem ser notificados em conjuntoBVL
Dados de uma primeira notificação noutro país da UENome da autoridade que recebeu a primeira notificação§ 5, n.º 2, da NemV
Fórmula, especificações e comprovativos das informações do rótuloÀ mão para eventuais perguntas da fiscalização alimentarBoa prática

As menções obrigatórias que devem constar do rótulo são explicadas em pormenor em Rotulagem: menções obrigatórias.

O momento certo

A NemV exige a notificação o mais tardar no momento da primeira colocação no mercado. Segundo o BVL, um produto pode ser colocado no mercado ao mesmo tempo que é notificado, desde que cumpra todos os requisitos da legislação alimentar. No planeamento do projeto, a ordem é a seguinte:

  1. Aprovar a fórmula: os nutrientes, as quantidades e a forma de apresentação estão definidos.
  2. Finalizar o rótulo: todas as menções obrigatórias estão completas e as alegações publicitárias foram verificadas.
  3. Apresentar a notificação: em cada país-alvo com obrigação de notificação; na Alemanha, online junto do BVL.
  4. Arquivar o comprovativo: guarda a confirmação de transmissão e o rótulo notificado.
  5. Começar a vender: envia a mercadoria e coloca o produto online.

Um erro frequente: o rótulo é novamente alterado depois da notificação, por exemplo pouco antes da impressão. Por isso, regista qual a versão do rótulo que foi notificada e acorda qualquer alteração posterior com o teu fabricante.

Armadilhas típicas

Perguntas frequentes

Tenho de registar o meu suplemento alimentar na Alemanha?
Sim. Nos termos do § 5 do Regulamento alemão relativo aos suplementos alimentares (NemV), um suplemento alimentar tem de ser notificado ao Instituto Federal de Proteção do Consumidor e Segurança Alimentar (BVL) o mais tardar no momento da sua primeira colocação no mercado, juntamente com um modelo do rótulo. A notificação só é possível através do formulário online. Cada produto e cada sabor são notificados separadamente; diferentes tamanhos de embalagem podem ser apresentados em conjunto numa só notificação.
Tenho de notificar um suplemento alimentar na Áustria?
Não. Na Áustria, não está prevista a notificação de suplementos alimentares; segundo a agência austríaca de segurança alimentar AGES, desde 2006 não é exigida qualquer notificação, registo ou depósito. O Regulamento austríaco relativo aos suplementos alimentares (NEMV) continua a aplicar-se à composição e à rotulagem. Se também venderes na Alemanha, precisas aí da notificação ao BVL.
A notificação ao BVL é uma autorização?
Não. Segundo o BVL, não é concedida qualquer licença ou autorização para suplementos alimentares. A confirmação de transmissão apenas comprova que a documentação completa foi recebida – não que o produto é comercializável. Essa verificação continua a ser da responsabilidade do operador da empresa do setor alimentar.
Quanto custa a notificação e quando posso começar a vender?
O procedimento de notificação ao BVL é atualmente gratuito. Segundo o BVL, um produto pode ser colocado no mercado ao mesmo tempo que é notificado, desde que cumpra todos os requisitos da legislação alimentar. Na prática, apresentas a notificação assim que o rótulo estiver finalizado e começas a vender depois.
Quem trata da notificação no fabrico por contrato?
A empresa em cujo nome o produto é comercializado é responsável pela informação que dele consta – no caso da tua marca, és tu. Quem apresenta efetivamente a notificação é algo que acordas com o teu fabricante. Na Novogenia, tratamos da notificação na maioria dos casos ou acompanhamos-te ao longo do processo.

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