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Como registar um suplemento alimentar na UE: notificação na Alemanha, na Áustria e noutros países
Na UE, os suplementos alimentares não precisam de autorização. A Diretiva 2002/46/CE permite, no entanto, que os Estados-Membros exijam uma notificação. Na Alemanha, esta é obrigatória: o mais tardar no momento da primeira colocação no mercado, notificas o produto ao Instituto Federal de Proteção do Consumidor e Segurança Alimentar (BVL), juntamente com um modelo do rótulo (§ 5 NemV) – exclusivamente através do formulário online. Na Áustria, não está prevista a notificação de suplementos alimentares. A responsabilidade pelo rótulo e pela informação sobre o género alimentício cabe sempre à empresa em cujo nome o produto é comercializado.
Registar, notificar, autorizar: o que significa realmente
Quando se pergunta como registar um suplemento alimentar na UE, quase sempre se quer dizer a notificação regulamentar. O essencial é a diferença em relação a uma autorização:
- Autorização: uma autoridade analisa um produto e só depois permite a sua venda. Isto não existe para os suplementos alimentares enquanto tal – o BVL alemão declara expressamente que não é concedida qualquer licença ou autorização para suplementos alimentares.
- Notificação: informas a autoridade competente de que vais colocar um produto no mercado e apresentas um modelo do rótulo. A autoridade confirma a receção, mas não verifica se o produto é comercializável.
- Componentes sujeitos a autorização: determinados ingredientes e afirmações podem, no entanto, exigi-la. Os novos alimentos só podem ser colocados no mercado se estiverem autorizados e incluídos na lista da União (artigo 6.º do Regulamento (UE) 2015/2283). As alegações de saúde só são permitidas se estiverem autorizadas e incluídas nas listas (artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1924/2006).
Uma notificação não é, portanto, um selo de aprovação. A conformidade dos ingredientes, das quantidades e do rótulo com as regras é da responsabilidade da empresa que coloca o produto no mercado.
Alemanha, Áustria, UE: a visão geral
| Questão | Alemanha | Áustria | Outros países da UE |
|---|---|---|---|
| Notificação antes da venda? | Sim, obrigatória nos termos do § 5 NemV | Não prevista | Depende do país – a diretiva deixa a decisão aos Estados-Membros |
| Autoridade competente | Instituto Federal de Proteção do Consumidor e Segurança Alimentar (BVL) | – | A autoridade nacional competente |
| Documento principal | Modelo do rótulo | – | Nos termos do artigo 10.º da diretiva: um modelo do rótulo; os pormenores variam consoante o país |
| Canal | Exclusivamente o formulário online do portal da administração federal alemã | – | Depende do país |
| Custos | Atualmente gratuito | – | Depende do país |
| Responsabilidade pela informação sobre o género alimentício | A empresa em cujo nome o produto é comercializado (artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1169/2011) | idem | idem – o regulamento aplica-se em toda a UE |
A base jurídica da UE: artigo 10.º da Diretiva 2002/46/CE
Na UE, os suplementos alimentares são géneros alimentícios. As suas regras básicas constam da Diretiva 2002/46/CE. Sobre a notificação de suplementos alimentares, o artigo 10.º estabelece: a fim de facilitar um controlo eficaz dos suplementos alimentares, os Estados-Membros podem exigir que o fabricante ou o responsável pela colocação do produto no mercado no seu território notifique a autoridade competente dessa colocação no mercado, enviando-lhe um modelo do rótulo utilizado para o produto.
A palavra «podem» é decisiva: a diretiva não obriga os Estados-Membros a instituir um procedimento de notificação, apenas lhes permite fazê-lo. É por isso que a situação difere de país para país – e é por isso que tens de analisar cada mercado-alvo separadamente.
Alemanha: notificação ao BVL nos termos do § 5 NemV
Na Alemanha, a notificação é obrigatória. Nos termos do § 5, n.º 1, do Regulamento alemão relativo aos suplementos alimentares (Nahrungsergänzungsmittelverordnung, NemV), quem pretenda colocar no mercado um suplemento alimentar enquanto fabricante ou importador tem de o notificar ao Instituto Federal de Proteção do Consumidor e Segurança Alimentar (BVL) o mais tardar no momento da primeira colocação no mercado – apresentando um modelo do rótulo utilizado para o produto.
Segundo o BVL (página em alemão), o procedimento funciona assim:
- Apenas online: a notificação só pode ser apresentada através do formulário online. Desde 1 de julho de 2026, só pode ser utilizado o formulário online do portal da administração federal alemã (Verwaltungsportal Bund). O início de sessão com uma BundID ou com uma conta empresarial «Mein Unternehmenskonto» é possível, mas facultativo.
- Uma notificação por produto: cada suplemento alimentar é notificado separadamente, incluindo cada sabor. Diferentes tamanhos de embalagem podem ser apresentados em conjunto numa só notificação.
- Confirmação, não verificação: concluída a notificação, recebes uma confirmação de transmissão. Esta comprova que a documentação completa foi recebida – não que o produto é comercializável. O BVL não envia qualquer outra comunicação.
- Custos: o procedimento de notificação é atualmente gratuito.
- Segunda notificação: se o produto já tiver sido colocado no mercado noutro Estado-Membro da UE que exija notificação, indicas também a autoridade que recebeu a primeira notificação (§ 5, n.º 2, da NemV).
A falta de notificação, ou uma notificação incorreta, incompleta ou tardia, constitui uma contraordenação (§ 6, n.º 3a, da NemV). O BVL reencaminha as notificações para o ministério federal competente e para as autoridades supremas dos estados federados responsáveis pelo controlo alimentar (§ 5, n.º 3, da NemV) – para que as autoridades de controlo saibam que produtos são novos no mercado.
Áustria: sem notificação de suplementos alimentares
Se procurares uma forma de notificar um suplemento alimentar na Áustria, não vais encontrar nenhum formulário: segundo o verbrauchergesundheit.gv.at, o portal de saúde do consumidor do Ministério da Saúde austríaco, não está prevista na Áustria a notificação de suplementos alimentares. A Agência Austríaca para a Saúde e a Segurança Alimentar (AGES) acrescenta que, desde 2006, não é exigida qualquer notificação, registo ou depósito de suplementos alimentares.
A Áustria transpõe a diretiva da UE através do Regulamento relativo aos suplementos alimentares (Nahrungsergänzungsmittelverordnung, NEMV, BGBl. II Nr. 88/2004). A ausência de notificação não significa, porém, menos obrigações: a composição, a rotulagem e a publicidade têm de cumprir igualmente as regras, e os produtos no mercado podem ser controlados pelas autoridades a qualquer momento. As alegações relativas a doenças e as alegações enganosas também são aqui proibidas.
Importante se mandas fabricar os teus produtos na Áustria: o que conta é o país onde vendes. Um produto fabricado na Áustria que vendas na Alemanha tem de ser notificado ao BVL.
Outros países da UE: um mercado de cada vez
Cada Estado-Membro decide por si se exige uma notificação. O BVL resume a regra assim: os suplementos alimentares têm de ser notificados antes da colocação no mercado em cada Estado-Membro em que sejam comercializados – desde que esse Estado preveja uma obrigação de notificação. Para o teu planeamento, isto significa:
- Define os teus mercados-alvo: esclarece cedo em que países queres vender – incluindo através da tua loja online. O que conta é o mercado, não o local de produção.
- Esclarece o procedimento em cada país: a autoridade competente, o formulário, a língua e eventuais taxas podem diferir.
- Rótulo por país: as menções obrigatórias têm de figurar numa língua facilmente compreensível pelos consumidores do país em causa (artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 1169/2011). Para vários países, vais precisar, por isso, muitas vezes de um rótulo multilingue ou de versões separadas.
- Documenta a tua primeira notificação: vais precisar de saber onde e quando notificaste pela primeira vez, por exemplo para uma segunda notificação na Alemanha.
Independentemente da notificação do produto, aplica-se em toda a UE uma regra: cada operador de empresa do setor alimentar tem de notificar a autoridade competente de cada estabelecimento sob o seu controlo que execute qualquer fase da produção, transformação ou distribuição de géneros alimentícios, para efeitos do seu registo (artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 852/2004). Segundo o BVL, isto aplica-se também aos retalhistas online, incluindo os que vendem através de marketplaces.
Quem é responsável – tu ou o fabricante por contrato?
No fabrico por contrato, há duas questões que deves manter separadas:
- Responsabilidade pela informação sobre o género alimentício: o operador da empresa do setor alimentar com cujo nome ou firma o género alimentício é comercializado é responsável por toda a informação sobre ele (artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1169/2011). Se vendes o produto com a tua marca, és tu – mesmo que a fórmula venha do fabricante.
- Quem apresenta a notificação: na Alemanha, o § 5 NemV designa o fabricante ou o importador como obrigado à notificação. Quem apresenta a notificação no teu projeto concreto – a tua marca ou o fabricante por contrato, em acordo contigo – deve ficar, de preferência, por escrito.
Mesmo que o teu fabricante apresente a notificação por ti, continuas a ser responsável pelo teu produto. Certifica-te de que sabes sempre o que foi notificado, com que rótulo e quando.
O que precisas para a notificação
O elemento central da notificação é o modelo do rótulo. Daí resulta a regra mais importante para o teu calendário: só podes notificar quando o rótulo estiver finalizado. Prepara estes elementos:
| Documento ou informação | Finalidade | Base |
|---|---|---|
| Rótulo final com todas as menções obrigatórias | Apresentado com a notificação | § 5, n.º 1, da NemV |
| Informações no formulário online | O formulário contém indicações e exemplos para o preenchimento | BVL |
| Lista de todas as variantes | Cada produto e cada sabor são notificados separadamente; os tamanhos de embalagem podem ser notificados em conjunto | BVL |
| Dados de uma primeira notificação noutro país da UE | Nome da autoridade que recebeu a primeira notificação | § 5, n.º 2, da NemV |
| Fórmula, especificações e comprovativos das informações do rótulo | À mão para eventuais perguntas da fiscalização alimentar | Boa prática |
As menções obrigatórias que devem constar do rótulo são explicadas em pormenor em Rotulagem: menções obrigatórias.
O momento certo
A NemV exige a notificação o mais tardar no momento da primeira colocação no mercado. Segundo o BVL, um produto pode ser colocado no mercado ao mesmo tempo que é notificado, desde que cumpra todos os requisitos da legislação alimentar. No planeamento do projeto, a ordem é a seguinte:
- Aprovar a fórmula: os nutrientes, as quantidades e a forma de apresentação estão definidos.
- Finalizar o rótulo: todas as menções obrigatórias estão completas e as alegações publicitárias foram verificadas.
- Apresentar a notificação: em cada país-alvo com obrigação de notificação; na Alemanha, online junto do BVL.
- Arquivar o comprovativo: guarda a confirmação de transmissão e o rótulo notificado.
- Começar a vender: envia a mercadoria e coloca o produto online.
Um erro frequente: o rótulo é novamente alterado depois da notificação, por exemplo pouco antes da impressão. Por isso, regista qual a versão do rótulo que foi notificada e acorda qualquer alteração posterior com o teu fabricante.
Armadilhas típicas
- Aplicar a lógica austríaca à Alemanha: se fabricas na Áustria e vendes na Alemanha, precisas na mesma da notificação ao BVL.
- Confundir a confirmação com uma aprovação: a confirmação de transmissão nada diz sobre a conformidade da fórmula e do rótulo.
- Esquecer variantes: na Alemanha, um novo sabor exige uma notificação própria.
- Planear demasiado tarde: sem rótulo final, não há notificação – e sem notificação, não há lançamento na Alemanha.
- Esquecer as vendas online: se a tua loja online envia para vários países, esses países fazem parte dos teus mercados-alvo – esclarece para cada um se é necessária uma notificação.
Perguntas frequentes
Tenho de registar o meu suplemento alimentar na Alemanha?
Tenho de notificar um suplemento alimentar na Áustria?
A notificação ao BVL é uma autorização?
Quanto custa a notificação e quando posso começar a vender?
Quem trata da notificação no fabrico por contrato?
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